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Regulamento

5º PRÊMIO DESIGN TOMIE OHTAKE lança um olhar para o design como campo expandido e transdisciplinar, estimulando diálogos e atravessamentos entre as diferentes áreas do conhecimento (arquitetura, biologia, engenharia, ciências sociais etc.).

Voltado a estudantes de graduação e a recém-graduados(as) em qualquer campo disciplinar, o Prêmio Design Tomie Ohtake – que a cada edição propõe um novo tema para instigar soluções inovadoras que respondam aos desafios do atual cenário socioeconômico, cultural e político – promove, desta vez, a concepção do “Coviver”.

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

1 – O QUE É?

O 5º PRÊMIO DESIGN TOMIE OHTAKE lança um olhar para o design como campo expandido e transdisciplinar, estimulando diálogos e atravessamentos entre as diferentes áreas do conhecimento (arquitetura, biologia, engenharia, ciências sociais etc.).

Voltado a estudantes de graduação e a recém-graduados(as) em qualquer campo disciplinar, o Prêmio Design Tomie Ohtake – que a cada edição propõe um novo tema para instigar soluções inovadoras que respondam aos desafios do atual cenário socioeconômico, cultural e político – promove, desta vez, a concepção do “Coviver”.

2 – QUEM PODE PARTICIPAR?

2.1 Profissionais que tenham concluído a graduação nos últimos cinco anos (a contar da data da inscrição do projeto) em curso de nível técnico e/ou superior (de diversas áreas do conhecimento, incluindo, mas não se limitando à graduação em design) reconhecido ou autorizado pelo MEC.

2.1.1 Os(As) profissionais indicados(as) no item 2.1 podem ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, desde que residentes no país há, pelo menos, dois anos (a contar da data da inscrição do projeto).

2.2 Estudantes de graduação com matrícula vigente em curso de nível técnico e/ou superior (de diversas áreas do conhecimento, incluindo, mas não se limitando à graduação em design) reconhecido ou autorizado pelo MEC.

2.2.1 Os(As) estudantes indicados(as) no item 2.2 podem ter nacionalidade brasileira ou estrangeira. Na hipótese de estudante de nacionalidade estrangeira, este(a) deve comprovar vínculos institucionais em curso de nível técnico e/ou superior (de diversas áreas do conhecimento, incluindo, mas não se limitando à graduação em design), reconhecido ou autorizado pelo MEC, que necessariamente implique em uma estadia presencial igual ou superior a um ano no Brasil (a contar da data da inscrição do projeto).

2.3 Grupos de pesquisa, associações interdisciplinares ou coletivos cujos(as) integrantes sejam estudantes de graduação ou recém-graduados(as) nas mais diversas áreas do conhecimento, de acordo com as premissas estabelecidas nos subitens desta Cláusula 2.

3 – TEMA E INTERESSE DESTA EDIÇÃO

Na 5ª Edição do Prêmio Design Tomie Ohtake, os projetos devem ser, cumulativamente:

3.1 Projetos adequados ao tema “COVIVER” (conforme Cláusula 4);

3.2 Projetos inéditos (ainda não executados pela indústria e/ou pelo comércio); e

3.3 Projetos de design, independentemente de sua natureza ou categoria, que tenham como foco de interesse um ou mais dos seguintes tópicos (sendo possível a seleção de outros tópicos além dos elencados abaixo, desde que respeitem direitos humanos, sejam compatíveis com os valores do Instituto Tomie Ohtake e não sejam contrárias a quaisquer leis, normas ou regulamentos):

Aplicativo Produtos Mobiliários
Publicações Design gráfico Design de jóias
Tecnologia Mídias digitais Web
Jogos Moda Serviços
Arquitetura Urbanismo Cidades
Paisagismo Engenharia Biologia
Química Física Educação
Economia Saúde Alimentação
 Objetos

4 – COVIVER

Para esta chamada da 5ª Edição do Prêmio Design Tomie Ohtake, buscou-se um verbo-tema que se avizinhasse aos termos “coexistir”, “cohabitar” e “conviver”, mas que não recaísse na sugestão implícita, contida nestas palavras, de uma partilha que se dê prioritariamente entre seres humanos. Recorreu-se, assim, a um neologismo que convocasse articulações mais gentis entre um maior número de formas de existência, bem como banisse a oposição consolidada no repertório ocidental, ao longo de séculos, de humano versus natureza, o que carrega sérias implicações para a vida no planeta.

O prefixo co indica companhia, simultaneidade ou concomitância, isto é: aquilo que acompanha ou “coexiste indivisamente com outra(s) coisa(s)”, segundo definição do Houaiss. Nesse sentido, a palavra COVIVER, apesar de ainda inexistente nos dicionários, surge como um convite para romper a relação hierárquica entre humanos e não humanos, visando a envolver organismos vivos, maquínicos e seus híbridos, na expectativa de que se contribua, ainda, para o convívio mais igualitário e justo entre humanos e seu ambiente.

COVIVER não tem a pretensão de instaurar relações absolutamente novas, pois as cosmopercepções dos povos originários e afro-diaspóricos jamais compactuaram com a autopromovida ficção ocidental de uma primazia da espécie humana sobre as demais formas de vida. Trata-se, antes, de orientar o design a discutir a habitabilidade na Terra, bem como quais são as nossas possibilidades de ação.

O 5º Prêmio Design Tomie Ohtake, sob o tema COVIVER, convoca jovens designers, graduandos(as) ou recém-graduados(as), a pensarem o design a partir de perspectivas, saberes e trocas mais respeitosas com as formas de vida deste planeta. Abordagens ainda minoritárias no campo do design são muito bem-vindas, sobretudo as que borrem os limites entre biológico, sintético e tecnológico; entre identidades e espécies; físico e não-físico; e mente e corpo. Essas relações mais acolhedoras podem se manifestar em qualquer etapa do ciclo do design: nos processos de criação, na escolha de materiais e suas cadeias produtivas, na sua escala de produção e distribuição, e nas relações entre uso e pós-uso. São igualmente bem-vindas soluções que tornem o design mais acessível, ou ainda que contemplem perspectivas de conhecimentos situados, mais atentos e adequados às particularidades de uma determinada região.

Apresentam-se como exemplos de reflexões propositivas as seguintes perspectivas de aproximação ao tema:

  • As interações com o planeta a partir de infraestruturas, sistemas e fluxos, entendendo que o sistema terrestre é composto por conexões estabelecidas entre os corpos humanos e a biosfera a partir de tecnologias diversas;
  • Perspectivas de aproximação entre corpo e máquina, a partir da incorporação das tecnologias de informação nos corpos e nas práticas de vida humanas;
  • Inversão das abordagens habituais de resolução de problemas em favor de um pensamento sistêmico voltado às mídias ou aos meios como desenho de protocolos e sistemas de informação para transformação de ordem estético-política;

As três hipóteses acima são exemplos de provocações disparadoras. Esta chamada está orientada com a agenda de desenvolvimento sustentável da ONU, cujos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) devem ser implementados por todos os países até 2030.

5 – AUTORIA DOS PROJETOS

5.1 Deve ser indicada a autoria dos projetos inscritos, de maneira individual ou coletiva, somente no formulário de inscrição no campo apropriado.

5.2 Detém a autoria do projeto profissional(is) que, além de atender(em) às premissas citadas na Cláusula 2, seja(m) responsável(is) pela concepção do objeto projetado, bem como pela coordenação e/ou desenvolvimento das demais etapas projetuais a nível executivo.

5.2.1 Na hipótese de autoria coletiva, é de inteira responsabilidade da pessoa representante do coletivo preencher o campo “Demais integrantes / titulares de direitos autorais” no formulário de inscrição (preenchimento on-line), responsabilizando-se por qualquer reclamação de terceiros nesse sentido.

5.2.2 No formulário de inscrição, serão exigidos os respectivos registros profissionais ou registros de matrículas de cada profissional ou estudante autor(a) e/ou integrante do projeto.

5.2.3 No campo “Ficha Técnica” do formulário de inscrição, deverá haver menção de demais participantes e colaboradores envolvidos no desenvolvimento do projeto.

6 – INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até às 23h59min do dia 10 de janeiro 16 de janeiro de 2022.

6.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos projetos enviados fora do período especificado acima ou sem os conteúdos e materiais obrigatórios exigidos, nos termos dos itens 5 e 7 deste Regulamento.

6.3 Só serão aceitos arquivos cuja nomenclatura siga o padrão determinado no item 7.6.

6.4 Cada projeto, independentemente da quantidade de autores(as) e/ou integrantes, contará com apenas uma pessoa representante.

6.5 Cada pessoa representante de projeto, seja estudante ou profissional, pode inscrever até 3 PROJETOS diferentes.

6.6 Quando os projetos forem fruto de produções acadêmicas (Trabalho Final de Graduação, Iniciação Científica, Extensão Universitária e/ ou pesquisas experimentais, por exemplo) é facultado à pessoa representante preencher, no formulário de inscrição (preenchimento on-line), o item “Orientação docente”.

7 – QUAIS MATERIAIS ENVIAR?

7.1 Para cada projeto inscrito deve ser enviado um arquivo único, em formato PDF, com o limite de até 10 MB (dez megabytes). O arquivo em questão pode conter, no máximo, três pranchas – todas em formato A3 (420mm X 297mm), com orientação horizontal.

7.2 A composição das pranchas para apresentação do conteúdo deverá seguir o modelo disponibilizado neste regulamento.

BAIXE A PRANCHA MODELO

7.3 As pranchas devem conter explicações gráficas suficientes para a compreensão do projeto apresentado, prezando pela síntese visual. Todas as plantas, cortes e detalhes apresentados, bem como adaptações futuras (visando a publicações e/ou construção da expografia, caso o projeto seja selecionado) deverão ser inteligíveis, buscando uma leitura eficaz por parte do Júri. Além de desenhos técnicos, são sugeridos o uso de croquis, perspectivas, esquemas explicativos, links de vídeos, detalhes do projeto, entre outros.

7.4 Obrigatoriedade de dados e/ou conteúdo nas pranchas-modelo:

7.4.1 Nas pranchas-modelo constam alguns componentes que devem ser obrigatoriamente preenchidos: dados dos projeto e duas tabelas (cronograma e orçamento).

7.4.2 Caso exista alguma dúvida no processo de preenchimento das supracitadas tabelas, verificar os exemplos abaixo listados:

  • Cronograma de confecção do protótipo, indicando etapas do processo de sua produção durante o período de março a abril de 2023.

BAIXE O MODELO DE CRONOGRAMA

  • Orçamento inicial de confecção do protótipo, incluindo material e serviço, no valor de até R$ 6.000,00.

BAIXE O MODELO DE ORÇAMENTO

7.4.3 No conteúdo de uma das pranchas-modelo ainda deve constar obrigatoriamente um texto de apresentação do projeto contendo a justificativa que relaciona o projeto ao tema “COVIVER” (mínimo 500 caracteres)

7.5 Caso o projeto inscrito seja selecionado, reserva-se à equipe de coordenação e de produção do Prêmio o direito de solicitar materiais complementares e/ou adaptações visando a compatibilização com o projeto expográfico da mostra coletiva e peças gerais de comunicação.

7.6 Nomear o arquivo em .pdf seguindo o seguinte padrão, utilizando os dados da pessoa representante: nome_sobrenome_nomedoprojeto ou nome_sobrenome_nomedocoletivo.

8 – QUAIS SERÃO OS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO?

O júri estabelecerá a metodologia de seleção e avaliação dos projetos, considerando os seguintes critérios:

8.1 Adequação com o tema “COVIVER”: considerando soluções que respondam a problemática de forma criativa, instigante, inovadora e bem fundamentada.

8.2 Tecnologias inventivas: atuações que apresentam atualizações ou interpretações sobre materiais e processos de execução, em consonância com saberes, temporalidades e/ou memórias.

8.3 Dinâmicas ambientais e sustentabilidade: contemplando propostas que promovam o necessário equilíbrio entre as dimensões ambientais, sociais e econômicas dos projetos. Esse aspecto pretende ressaltar soluções que não acarretem danos ambientais e que reduzam custos de manutenção.

8.4 Impacto socioambiental: efeitos significativos e profícuos a médio e/ou longo prazo levando em consideração um desafio coletivo.

9 – PREMIAÇÃO

PROTOTIPAÇÃO DO PROJETO E ORIENTAÇÃO COM UMA PESSOA DO JÚRI

9.1 Até 05 (cinco) projetos serão selecionados para participarem da fase de desenvolvimento e prototipação. Nesta fase, a pessoa representante de cada projeto selecionado receberá a verba de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para execução do protótipo de seu projeto. Ainda, todos(as) os(as) autores(as) e/ou integrantes do projeto receberão orientações de um(a) dos(as) membros(as) do júri, por meio de três reuniões, realizadas por meios digitais.

EXPOSIÇÃO NO INSTITUTO TOMIE OHTAKE

9.2 Os protótipos desenvolvidos durante a fase de prototipação serão expostos no Instituto Tomie Ohtake durante o primeiro semestre de 2023. Na abertura da exposição serão selecionados 02 (dois) projetos, dentre os cinco presentes na exposição, que serão premiados nos termos da Cláusula 11.

9.3 A data da exposição coletiva, bem como as condições relacionadas à fase de desenvolvimento e prototipação da 5ª Edição do Prêmio Design Tomie Ohtake poderão ser alteradas à exclusivo critério do Instituto Tomie Ohtake.

10 – E SE MEU PROJETO FOR SELECIONADO PARA A FASE DE PROTOTIPAÇÃO?

10.1 Caso seu projeto esteja entre os cinco selecionados para execução do protótipo, nos termos da Cláusula 9.1, reserva-se à equipe de coordenação e produção do Prêmio o direito de solicitar o envio de materiais complementares do projeto, necessários para a montagem da mostra, bem como elaboração de peças gráficas de divulgação/ comunicação, nos termos da Cláusula 7.5.

10.2 O envio dos materiais complementares do projeto deve ser feito impreterivelmente em até sete dias úteis a contar da data da solicitação pela coordenação do Prêmio, sob pena de desclassificação.

10.2.1 O repasse do valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) só ocorrerá após (i) o recebimento dos documentos indicados acima, e (ii) a assinatura, pela pessoa representante, responsabilizando-se por si e pelos(as) demais integrantes do projeto, de contrato com o Instituto Tomie Ohtake, através do qual os(as) integrantes do projeto se responsabilizam e se comprometem com o desenvolvimento do protótipo, utilizando a verba recebida do Instituto Tomie Ohtake, no período estabelecido. O não cumprimento do referido contrato acarretará multa contratual, bem como a devolução do valor destinado ao desenvolvimento do projeto.

10.3 Durante a fase de prototipação, a pessoa representante do projeto deve enviar à coordenação do Prêmio todos os materiais que forem solicitados, visando a comprovar que o protótipo está sendo desenvolvido, bem como possibilitar a montagem da exposição, prevista na Cláusula 9.2. O não envio dos materiais solicitados pela equipe de produção, no prazo por ela estipulado, pode acarretar a desclassificação do projeto.

10.4 A produção do protótipo, bem como a orientação para sua produção – nos termos da Cláusula 9.1 –, acontecerá entre março e abril de 2023. Durante esse período, a pessoa representante, bem como demais integrantes do projeto, devem estar disponíveis para tais atividades.

11 – E SE MEU PROJETO FOR SELECIONADO PARA RECEBIMENTO DE PREMIAÇÃO?

11.1 Dentre os cinco projetos selecionados para a fase de prototipação, dois serão selecionados pelo júri, de acordo com os critérios da Cláusula 8, para receber premiação.

11.2 Os(as) autores(as) e/ou integrantes de cada um dos dois projetos premiados receberão (i) exemplares de livros e/ou catálogos publicados pelo Instituto Tomie Ohtake e (ii) um troféu por obra.

11.2.1 O Instituto Tomie Ohtake reserva-se o direito de selecionar os livros e/ou catálogos a serem destinados aos projetos premiados, bem como indicar a quantidade de exemplares.

12 – CRONOGRAMA

12.1 O 5º Prêmio Design Tomie Ohtake seguirá o cronograma abaixo, que poderá, caso necessário, sofrer alterações, ao exclusivo critério do Instituto Tomie Ohtake.

  • 16 de novembro de 2022: Abertura das inscrições
  • 10 de janeiro 16 de fevereiro de 2023: Encerramento das inscrições
  • 02 de março 07 de março de 2023: Divulgação dos projetos selecionados para prototipação e exposição
  • Março 2023 a abril de 2023: Prototipação do projeto
  • Maio de 2023: Abertura da exposição e divulgação dos projetos premiados

13 – LGPD

13.1 Em decorrência da inscrição no 5º Prêmio Design Tomie Ohtake, o Instituto Tomie Ohtake poderá realizar, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), o tratamento de determinados dados pessoais da pessoa representante do projeto e de seus(suas) integrantes, incluindo alguns dados pessoais sensíveis (etnia e imagem das pessoas integrantes do projeto). Os dados serão tratados pelo prazo necessário para atender às finalidades previstas neste Regulamento. Entretanto, o período de retenção dos dados poderá ser maior, caso seja necessário ou permitido pela legislação aplicável.

13.2 Os dados pessoais coletados serão tratados pelo Instituto Tomie Ohtake dentro do estritamente necessário para a execução das obrigações presentes neste Regulamento, para que seja possível a inscrição e participação de pessoas com interesse no 5º Prêmio Design Tomie Ohtake.

13.2.1 Os dados pessoais são coletados para identificação de integrantes dos projetos, para fins de (i) inscrição e participação no 5º Prêmio Design Tomie Ohtake; (ii) permitir a entrada nas dependências do Instituto Tomie Ohtake; (iii) identificar autores(as) e/ou titulares de direitos autorais de cada projeto inscrito; (iv) produção de estatísticas analíticas e relatórios de apresentação para patrocinadores e possíveis patrocinadores do Instituto Tomie Ohtake; e (v) quaisquer outros usos relacionados especificamente ao 5º Prêmio Design Tomie Ohtake.

13.2.2 Os dados pessoais sensíveis (etnia e imagem de integrantes dos projetos) são coletados para as seguintes finalidades: Produção de estatísticas analíticas para uso interno do Instituto Tomie Ohtake a respeito do perfil das pessoas inscritas no 5º Prêmio Design Tomie Ohtake, visando a realização de (i) análises gráficas, (ii) comparativo entre edições do Prêmio, (iii) relatórios de prestação de serviços, (iv) apresentações para patrocinadores e possíveis patrocinadores do Instituto Tomie Ohtake e (v) divulgação do Prêmio Design Tomie Ohtake.

13.3 O Instituto Tomie Ohtake poderá compartilhar os dados pessoais, bem como documentos ou informações adicionais, necessários à celebração e cumprimento deste Regulamento, que eventualmente possam conter dados pessoais, com:

  • Profissionais que colaboram ou prestam serviços (por exemplo, assessoria jurídica, contabilidade, assinatura eletrônica, motofretista, segurança e responsável pela plataforma de cadastro), dirigentes ou outros terceiros vinculados ao Instituto Tomie Ohtake que necessitem acessar os dados para atender às obrigações ou finalidades previstas neste documento, ou para fins de implementar ou aprimorar medidas de segurança, prevenção e/ou correção de incidentes; e
  • Entidades públicas, para o cumprimento de obrigações legais.

13.4 Na condição de titular dos dados pessoais coletados no ato de inscrição, a pessoa representante do projeto tem o direito de solicitar o acesso e a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados, bem como informações relacionadas ao compartilhamento, anonimização e eliminação dos dados pessoais, nos limites da LGPD. Para tanto, entre em contato com lgpd@institutotomieohtake.org.br.

14 – DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As decisões do júri são soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis.

14.2 Representantes ou integrantes de cada um dos cinco projetos selecionados para a fase de prototipação comprometem-se a participar de entrevistas e a fornecer depoimentos, quando assim solicitado pelo Instituto Tomie Ohtake.

14.3 As pessoas integrantes dos cinco projetos selecionados para a fase de prototipação, no ato de inscrição no 5º Prêmio Design Tomie Ohtake, autorizam o Instituto Tomie Ohtake, por si ou por terceiros, a captar, fixar e utilizar, em registros captados em quaisquer suportes, durante a realização da 5ª Edição do Prêmio, (i) a imagem da obra / trabalho submetido à este Regulamento, e (ii) sua imagem, voz, prenome, sobrenome, nome artístico, dados biográficos e sinais característicos de sua personalidade, para fins de realização, registro, divulgação e exploração de projetos, ações, atividades, obras e materiais do Instituto Tomie Ohtake, relacionados ou não ao Prêmio Design, inclusive materiais e documentos institucionais ou de divulgação e promoção da entidade e suas ações.

14.3.1 A autorização do item 13.3 é dada de modo gratuito, definitivo e irrevogável (isto é, sem possibilidade de revogar ou revisar), sendo válida para qualquer mídia – inclusive virtual –, sem limitação de quantidade ou território (sendo válida no Brasil e em outros países), pelo prazo máximo permitido pela legislação de direitos autorais.

14.4 Não serão aceitos, em qualquer hipótese e sob qualquer pretexto, projetos que forem enviados em desacordo com a forma e os prazos previstos neste Regulamento e/ou que de alguma forma contenham qualquer espécie de irregularidade, inclusive legal, sob pena de desclassificação.

14.4.1 As pessoas inscritas no 5º Prêmio Design Tomie Ohtake assumem total e exclusiva responsabilidade pela obra / trabalho submetido a este Regulamento, de modo que o Instituto Tomie Ohtake não poderá ser imputado como responsável pelas obras / trabalhos submetidos ao Regulamento.

14.4.2 Ao se inscrever no 5º Prêmio Design Tomie Ohtake, as pessoas inscritas declaram que trabalhos projetos submetidos a este Regulamento (i) não ferem direitos ou propriedade intelectual de terceiros, (ii) não são contrários à intimidade, privacidade, honra ou imagem de alguém, e (iii) não divulgam qualquer informação considerada confidencial.

14.4.3 Ao se inscrever no 5º Prêmio Design Tomie Ohtake, a pessoa representante do projeto referente à obra coletiva declara e garante (i) ter liberado todos os direitos de terceiros presentes na obra para uso do Instituto nos termos deste Regulamento e demais Termo de Licença e/ou Cessão eventualmente solicitados pelo Instituto Tomie Ohtake; (ii) providenciar e enviar ao Instituto Tomie Ohtake todos os Termos de Licença e/ou Cessão de Direitos Autorais, Direitos de Personalidade e Direitos de Propriedade Intelectual solicitados pela entidade, e (iii) ser responsável por representar os(as) demais autores(as) da obra durante a inscrição neste Regulamento.

14.5 Nenhum(a) dos(as) integrantes dos projetos podem estar inadimplentes com a União.

14.6 Estão vetadas de participar do Prêmio: (i) pessoas que prestam serviço ao Instituto Tomie Ohtake e/ou Motorola e/ou Sudati MDF; (ii) integrantes do júri da presente edição do Prêmio e seus familiares até segundo grau; (iii) integrantes do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau; e (iv) servidor(a) público(a) em exercício no Ministério do Turismo.

14.7 Os projetos selecionados comprometem-se a futuramente celebrar contrato e/ou outro instrumento com o Instituto Tomie Ohtake, caso assim solicitado.

14.8 Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e deliberados pelo Instituto Tomie Ohtake.

15 – DÚVIDAS

Em caso de dúvidas, por gentileza, enviar e-mail ao endereço premiodesign@institutotomieohtake.org.br, com o seguinte assunto:
[5º Prêmio Design] Dúvida – XXX

Inscrições

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